À Secretaria Municipal de Saúde compete planejar, dirigir, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, assegurando a promoção, proteção, prevenção, recuperação e vigilância em saúde da população.
Compete especialmente à Secretaria:
I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde municipal;
II – formular, implementar e acompanhar a Política Municipal de Saúde, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde e demais instâncias de controle social;
III – organizar e executar ações de atenção básica, saúde da família, saúde bucal, enfermagem, assistência ambulatorial, assistência hospitalar, fisioterapia, saúde mental, regulação, assistência farmacêutica e demais serviços de saúde sob responsabilidade municipal;
IV – administrar as unidades de saúde, postos, centros, hospital municipal e demais equipamentos de saúde vinculados ao Município;
V – promover campanhas preventivas, ações educativas, vacinação, educação sanitária, prevenção de doenças e promoção da saúde;
VI – desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental, saúde do trabalhador e controle de endemias;
VII – prevenir, monitorar e controlar doenças, surtos, epidemias, agravos e fatores condicionantes da saúde individual e coletiva;
VIII – assegurar assistência farmacêutica, organização da distribuição de medicamentos e acompanhamento dos serviços de farmácia no âmbito municipal;
IX – fiscalizar, inspecionar e controlar, no limite da competência municipal, procedimentos, serviços, produtos, alimentos, bebidas, água para consumo humano e substâncias de interesse à saúde pública;
X – coordenar programas municipais de saúde decorrentes de convênios, pactuações e cooperações com órgãos estaduais e federais;
XI – celebrar, acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e parcerias com entidades públicas, privadas ou filantrópicas prestadoras de serviços de saúde;
XII – executar atividades de auditoria, controle, avaliação e regulação dos serviços próprios, contratados ou conveniados ao SUS municipal;
XIII – gerir o Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas orçamentárias, financeiras, contábeis e de controle social;
XIV – organizar informações, sistemas, indicadores, dados epidemiológicos, relatórios de gestão e instrumentos de planejamento da saúde;
XV – garantir apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde e à Conferência Municipal de Saúde;
XVI – executar a administração de pessoal, patrimônio, materiais, veículos, logística e serviços gerais necessários ao funcionamento da Secretaria e da rede municipal de saúde;
XVII – normatizar complementarmente, no âmbito municipal, as ações e serviços públicos de saúde, respeitadas as normas federais e estaduais;
XVIII – exercer outras atividades correlatas à saúde pública, vigilância, atenção, regulação, prevenção, promoção e recuperação da saúde.
A Lei nº 452/2014 define que a Secretaria de Saúde deve planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, executadas conforme o SUS. A Lei Orgânica reforça a saúde como direito de todos e dever do Município, com ações de vigilância, assistência farmacêutica, saúde do trabalhador, fiscalização sanitária e gestão do SUS.