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Atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos


-À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos compete planejar, coordenar, executar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as políticas públicas municipais relacionadas à infraestrutura urbana e rural, obras públicas, desenvolvimento urbano, manutenção de vias, serviços públicos essenciais, limpeza urbana, iluminação pública, transportes, saneamento, edificações e equipamentos públicos.

Compete especialmente à Secretaria:

I – planejar, executar, acompanhar e fiscalizar obras públicas municipais, reformas, ampliações, construções e serviços de engenharia;

II – elaborar, analisar, acompanhar e supervisionar projetos de obras públicas, estudos técnicos, memoriais, planilhas, orçamentos e cronogramas de execução;

III – verificar a viabilidade técnica, a conveniência, a utilidade pública, os prazos e a adequação orçamentária das obras e intervenções municipais;

IV – executar, acompanhar ou contratar serviços técnicos de topografia, desenho, engenharia, arquitetura, fiscalização e apoio às obras públicas;

V – promover a manutenção, conservação e recuperação de prédios públicos, equipamentos urbanos, praças, parques, jardins, cemitérios, vias públicas, estradas vicinais e demais bens de uso comum;

VI – executar, fiscalizar e acompanhar serviços de pavimentação, drenagem, terraplanagem, contenção, urbanização, recuperação de estradas, abertura e conservação de ruas, avenidas e caminhos públicos;

VII – promover a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras públicas e particulares, observada a legislação municipal de edificações, posturas, parcelamento, uso e ocupação do solo;

VIII – acompanhar a elaboração, revisão e execução de instrumentos de planejamento urbano, zoneamento, loteamento e desenvolvimento urbano;

IX – planejar, acompanhar e fiscalizar os serviços relacionados ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, saneamento básico e estruturas correlatas, respeitadas as competências de outros entes e órgãos;

X – executar e acompanhar os serviços de limpeza pública, coleta, conservação de logradouros, varrição, capina, roçagem e destinação adequada de resíduos, em articulação com a política ambiental municipal;

XI – promover, acompanhar e fiscalizar a manutenção e expansão da iluminação pública;

XII – administrar, coordenar e fiscalizar os serviços públicos municipais sob sua responsabilidade, inclusive mercados, feiras, cemitérios, serviços funerários, equipamentos urbanos e demais estruturas de uso coletivo, quando assim definido em regulamento;

XIII – promover a organização, manutenção, controle e conservação da frota de máquinas, veículos e equipamentos públicos vinculados aos serviços de infraestrutura;

XIV – coordenar serviços de transporte, logística e apoio operacional necessários à execução das atividades do Município;

XV – executar ações de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade, no limite da competência municipal;

XVI – fiscalizar e controlar serviços públicos ou de utilidade pública concedidos, permitidos, autorizados ou executados pelo Município;

XVII – atuar na melhoria da mobilidade, acessibilidade, sinalização, tráfego e circulação urbana, em articulação com os órgãos competentes;

XVIII – exercer outras atividades correlatas à infraestrutura, obras, desenvolvimento urbano, serviços públicos, manutenção urbana e rural.

A Lei nº 452/2014 atribui à pasta a finalidade de planejar, coordenar e executar atividades de infraestrutura, obras, desenvolvimento urbano e serviços públicos, incluindo construção, manutenção, conservação, projetos, fiscalização de obras, zoneamento, loteamento, água, esgoto, limpeza pública, iluminação, parques, jardins, cemitérios, trânsito, estradas e frota. A Lei Orgânica também reforça as diretrizes de cidade sustentável, infraestrutura, saneamento, serviços públicos e desenvolvimento urbano.